20 de set. de 2013

EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE E CIDADANIA

Por Macileide F. Passos Alves

Desde a promulgação da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a escola brasileira passou por grandes mudanças, algumas ainda constituem-se em grandes desafios. Podemos destacar que talvez a maior mudança tenha sido o rompimento do paradigma de um ensino com algumas raízes tecnicistas, ainda com amparo na Lei 5692/71, para um ensino mais universal, vez que a lei anterior enfatizava a qualificação profissional em nível de “2º grau”. Uma das ‘maiores novidades’ da nova LDB foi a orientação de uma educação mais voltada para a cidadania. O antigo 1º grau passou a ser o Ensino Fundamental e o 2º grau o Ensino Médio, mas isso não foi uma mera mudança na nomenclatura, a finalidade da lei, expressada pelo art. 2º trouxe um conceito mais amplo dos processos educativos.
                                                                                                       
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, Presidência, 1996, p. 1).

            A redação do artigo citado representou uma mudança nos modos de aprender e ensinar, pois o ‘pleno desenvolvimento do educando’ está atrelado à prática de uma educação cidadã, que deverá estar pautada no compromisso com os aspectos civis e sociais que permeiam a realidade em que vivemos. 
            Em 1997 foram promulgados os PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais, que apresentaram os temas transversais para o Ensino Fundamental (1ª à 8ª série/9º ano), os referidos temas trazem como proposta “uma educação comprometida com a cidadania, baseados no texto constitucional, princípios segundo os quais orientam a educação” (BRASIL, Presidência, 1997, p. 20).    
Vale salientar que os PCN não estabeleceram novas disciplinas a serem estudadas, mas sim temas que podem ser ensinados em várias áreas do conhecimento e em qualquer série, isso constitui justamente o que é chamado de interdisciplinaridade, levando em conta a transversalidade – um aprendizado em consonância com a realidade.
As temáticas do PCN são: Ética, Saúde, Meio Ambiente, Orientação Sexual e Pluralidade Cultural. Todos os temas têm a sua devida importância, mas atenhamo-nos à temática “Meio Ambiente”.  O documento específico desse tema diz que:

“A principal função do trabalho com o tema Meio Ambiente é contribuir para a formação de cidadãos conscientes, aptos a decidir e atuar na realidade socioambiental de um modo comprometido com a vida, com o bem-estar de cada um e da sociedade, local e global. Para isso é necessário que, mais do que informações e conceitos, a escola se proponha a trabalhar com atitudes, com formação de valores, com o ensino e aprendizagem de procedimentos. E esse é um grande desafio para a educação”. (BRASIL, Presidência, 1997, p. 187)

 Deste modo, fica evidente que tratar de questões relacionadas ao meio ambiente faz parte do processo de formação para a cidadania. Logo, se os temas transversais não são disciplinas, o mais viável que se trabalhe a temática através de projetos, que é justamente uma das orientações do PCN. Atualmente muitas escolas e instituições organizam projetos de cunho ambiental, essas ações são boas oportunidades de ampliação do conhecimento, mas às vezes não contemplam a transversalidade. Algumas propostas sugerem ações de sensibilização e preservação, no entanto, em alguns casos, as atividades cessam com a culminância do projeto. Os conteúdos propostos nos PCN são atitudinais, ou seja, estão ligados ao cotidiano e à vivência diária. O aprendizado atitudinal:

“Supõe um conhecimento e uma reflexão sobre os possíveis modelos, uma análise e uma avaliação das normas, uma apropriação e elaboração do conteúdo, que implica a análise dos fatores positivos e negativos, uma tomada de posição, um envolvimento afetivo e uma revisão e avaliação da própria atuação” (ZABALA, 1998, p. 48).

            Assim, quando uma instituição propõe um projeto de Educação Ambiental, este deve ter a duração prevista, mas também deve prever ações contínuas, não restritas apenas “a semana do Meio Ambiente” ou ao bimestre/unidade de vivência do projeto, pois a ação contínua é justamente o fator que impulsiona a prática da educação para a cidadania.
Seguindo essa metodologia de trabalho que contempla o tripé: educação/meio ambiente/cidadania o Centro de Agroecologia, Energias Renováveis e Desenvolvimento Sustentável – CAERDES, na Universidade do Estado da Bahia – UNEB, Departamento de Ciências e Tecnologias Sociais – DTCS, desenvolve ações contínuas através de projetos ambientais e difusão do conhecimento visando a sensibilização e mudança de atitudes, a fim de que se possa despertar nas pessoas o senso de uma cidadania mais ambiental e ecológica, ou seja, a consciência de que temos direitos ao meio ambiente saudável e equilibrado, mas também temos o dever de preservá-lo. Isso é possível não apenas às universidades e instituições de pesquisa, mas é possível a qualquer pessoa ou organização.
Não se trata da elaboração de ‘mega projetos’, mas de propostas que envolvem atitudes, como por exemplo, a coleta seletiva, o cuidado com o lixo e a higiene, o cultivo de uma horta orgânica, a utilização de produtos recicláveis, o consumo eficiente e consciente de papel, etc. Essas práticas aparentemente simples promovem a aprendizagem cidadã, ou seja, a pessoa aprende a ser cidadã e compreende sua responsabilidade em preservar o meio ambiente.

Referências

BRASIL, Presidência da República. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Brasília, 1996.

BRASIL, Presidência da República. Lei 5692/71. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5692.htm

BRASIL, Presidência. Parâmetros curriculares nacionais : apresentação dos temas transversais, ética / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: MEC/SEF, 1997. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro081.pdf

BRASIL, Presidência.  Parâmetros curriculares nacionais: Meio Ambiente. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997. Disponível em:


ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 1998.           

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