30 de out. de 2013

RANKING DE ALIMENTOS COM AGROTÓXICOS

Segundo Anvisa, dados são preocupantes já que ingestão cotidiana dos produtos pode contribuir para surgimento de doenças crônicas
O pimentão, o morango e o pepino lideram o ranking dos alimentos com o maior número de amostras contaminadas por agrotóxico, durante o ano de 2010. É o que apontam dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos de Alimentos (Para) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), divulgados nesta quarta-feira (7/12). Mais de 90% das amostras de pimentão analisadas pelo Programa apresentaram problemas.
No caso do morango e do pepino, o percentual de amostras irregulares foi de 63% e 58%, respectivamente. Os dois problemas detectados na análise das amostras foram: teores de resíduos de agrotóxicos acima do permitido e o uso de agrotóxicos não autorizados para estas culturas.
A alface e a cenoura também apresentaram elevados índices de contaminação por agrotóxicos. Em 55% das amostras de alface foram encontradas irregularidades. Já na cenoura, o índice foi de 50%.
Na beterraba, no abacaxi, na couve e no mamão foram verificadas irregularidades em cerca de 30% das amostras analisadas. “São dados preocupantes, se considerarmos que a ingestão cotidiana desses agrotóxicos pode contribuir para o surgimento de doenças crônicas não transmissíveis, como a desregulação endócrina e o câncer”, afirma o diretor da Anvisa, Agenor Álvares.
Por outro lado, a batata obteve resultados satisfatórios em 100% das amostras analisadas. Em 2002, primeiro ano de monitoramento do programa, 22,2% das amostras de batata coletadas apresentavam irregularidades.



Balanço
No balanço geral, das 2.488 amostras coletadas pelo Para, 28% estavam insatisfatórias. Deste total, em 24,3% dos casos, os problemas estavam relacionados à constatação de agrotóxicos não autorizados para a cultura analisada.
Já em 1,7% das amostras foram encontrados resíduos de agrotóxicos em níveis acima dos autorizados. “Esses resíduos indicam a utilização de agrotóxicos em desacordo com as informações presentes no rótulo e bula do produto, ou seja, indicação do número de aplicações, quantidade de ingrediente ativo por hectare e intervalo de segurança”, evidencia Álvares.
Nos 1,9% restantes, as duas irregularidades foram encontradas simultaneamente na mesma amostra.

Para 
Em 2010, o programa monitorou o resíduo de agrotóxicos em 18 culturas: abacaxi, alface, arroz, batata, beterraba, cebola, cenoura, couve, feijão, laranja, maçã, mamão, manga, morango, pepino, pimentão, repolho e tomate. As amostras foram coletadas em 25 estados do país e no Distrito Federal. Apenas São Paulo não participou do Programa em 2010.


Publicação: 07/12/2011


21 de out. de 2013

CAERDES INICIA CURSO DE INCLUSÃO E CAPACITAÇÃO DIGITAL AOS COLABORADORES DO CENTRO

O CAERDES - Centro de Agroecologia, Energias Renováveis e Desenvolvimento Sustentável -, iniciou um curso de inclusão digital com a proposta de capacitar seus  colaboradores para os desafios da era virtual. A perspectiva é fazer com  que todos tenham acesso ao conteúdo e aos novos meios de tecnologia e terminem o curso com conhecimentos básicos acerca da informática.

Colaboradores em processo de aprendizagem

A ideia se originou pelo fato da necessidade de capacitar essas pessoas e  oportunizar um contato mais direto e massivo com os computadores, já que muitas delas nunca tiveram a ocasião de lidar com algum. 

As aulas tiveram início há aproximadamente um mês e acontecem nas instalações do CAERDES, que oferece uma estrutura de qualidade - laboratório de informática com 10 computadores e sala refrigerada -, sendo realizadas às  quartas e quintas-feiras, com carga horária semanal de 4 horas e ministradas pelo discente da UNEB, Saullo André de Souza Leite Melo, que cursa o 4° período de Engenharia Agronômica.   Além de contar com a estrutura, o Centro disponibiliza aos alunos todo o material básico e o aparato necessário para o andamento do curso.  

Colaboradores em processo de aprendizagem

O projeto já conta com um número considerável de alunos, todos estes munidos com o desejo de obter informações e adquirir capacitação profissional.  É importante salientar que, ao término do curso, todos os discentes receberão certificados, acentuando ainda mais o compromisso que o CAERDES tem para com o futuro profissional de cada um deles.




16 de out. de 2013

OS DESAFIOS DA PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA DE ALIMENTOS NO SÉCULO XXI

Por Prof. Dr. Jairton Fraga Araújo

Os avanços obtidos pela ciência agronômica na ampliação da produtividade vegetal e no ganho de carne na produção animal são evidentes. Passo a passo a pesquisa agropecuária desenvolveu métodos, técnicas, processos e produtos que alteraram de forma permanente o modus de produção da agricultura. Somos cerca de 7 bilhões de pessoas no planeta e, aproximadamente, 200 milhões de habitantes no Brasil que se alimentam diariamente com carboidratos, proteínas,  lipídios e outros nutrientes retirados de vegetais e animais. O primeiro desafio é ampliar a oferta de alimentos e torná-los cada vez mais de qualidade biológica e acessível às populações em especial as mais excluídas socialmente.
É nos trópicos que se encontra a grande produção de alimentos que abstece o planeta. Neste particular, o Brasil superará na próxima safra a produção de soja dos EUA, contudo, curiosamente a fome não resta eliminada do mundo. Quais as razões para tal? Porque o acesso social ao direito mais elementar que é o direito a alimentação encontra-se em muitas regiões do planeta ameaçados?
Não podemos conviver com a fome após tanto e tão significativo esforço intelectual produzindo conhecimento básico e  aplicado que possibilitou o Brasil  ocupar a vanguarda na produção de alimentos e de outros itens do setor primário.
Ampliar o acesso aos alimentos implica em assegurar o direito de todos à segurança alimentar. Para a consecução deste objetivo  o país necessita assegurar o acesso ao conhecimento , ao crédito, aos mercados às políticas de preços para os agricultores familiares, em particular aos que produzem de forma agroecológica, porque observam o capital ambiental, incluem socialmente e obtém bons níveis de produtividade e de eficiência econômica. Um país que assegure o acesso de todos ao direito mais elementar, que é o direito de alimentar-se, é um país desenvolvido.
A FAO tem destacado em seus documentos oficiais a importância da Agroecologia para a produção de alimentos por inúmeras razões, entre as quais, destaca-se a redução da dependência pelos agricultores do uso dos insumos produzidos pela indústria química - os fertilizantes e agrotóxicos. A adoção dos princípios da Agroecologia, associado a políticas públicas de preços e aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar, a exemplo dos programas PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) e PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), que se constituem em possibilidades mercadológicas de suporte a este importante setor responsável pelo abastecimento interno de alimentos da população brasileira.
É necessário enfatizar que políticas de Estado destinadas a apoiar e fomentar a agricultura familiar de base ecológica são potencializadoras da fixação de produtores e trabalhadores rurais ao campo, podem ainda contribuir decisivamente para a redução de impactos sobre água, sobre a biodiversidade e com o resgate de variedades crioulas, além de promover a utilização de resíduos vegetais e ampliar no processo de produção, auxiliando, assim, a redução dos impactos ambientais.


13 de out. de 2013

CONHECE OS PRODUTOS ORGÂNICOS?

A diferença entre os dois produtos está na certificação. É ela quem dará ao consumidor a garantia de que produtos rotulados como “orgânicos” tenham, de fato, sido produzidos dentro dos padrões da agricultura orgânica. A certificação apresenta-se em forma de selo afixado ou impresso no rótulo ou na embalagem do produto.
Selo do produto orgânico

A regulação brasileira de produtos orgânicos especifica que os produtores orgânicos devem fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos. Para fazer parte deste Cadastro os produtores devem estar certificados por um dos três mecanismos:
Certificação por Auditoria – A concessão do selo SisOrg é feita por uma certificadora pública ou privada credenciada no Ministério da Agricultura. O organismo de avaliação da conformidade obedece a procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente, além dos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira.
Sistema Participativo de Garantia – SPG – Caracteriza-se pela responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e demais interessados. legal, O SPG deve possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac) legalmente constituído, que responderá pela emissão do SisOrg.
Controle Social na Venda Direta – OCS – A legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos para a agricultura familiar. Exige-se, porém, o credenciamento numa organização de controle social cadastrado em órgão fiscalizador oficial. Com isso, os agricultores familiares passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.

8 de out. de 2013

PROGRAMAÇÃO DE PALESTRA DO MÊS DE OUTUBRO DO PROJETO ESTRATÉGIAS DE ACESSO SOCIAL À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO AOS BENS DE USO COMUM

A programação de palestras do mês de outubro está concluída.
Confira nossa agenda!


1 de out. de 2013

CRIMES AMBIENTAIS: POLUIÇÃO SONORA

Por Mahatma Lenin

As agitações decorrentes do dia a dia na cidade, infelizmente, se colocam como dificuldades normais da vida urbana, de forma que os sons e ruídos acima do limite tornam-se um dos grandes problemas ambientais no país, gerando consequências graves de saúde pública.

Fig. 1- Tráfego intenso. Transtorno que atinge milhares de pessoas
no decorrer do dia a dia.

Mas o que é Poluição Sonora?
Qualquer emissão de som ou ruído que, direta ou indiretamente, resulte ou possa resultar em ofensa à saúde, à segurança, ao sossego ou bem-estar das pessoas.
Como pode ser produzida a poluição sonora?
A Poluição Sonora pode ser produzida por qualquer agente perturbador, prejudicial a saúde pública ou sossego público,  sejam  eles  automóveis,  indústrias,  estabelecimentos comercias, paredes de som, eletrodomésticos e até mesmo os cultos religiosos.

Fig. 2 - Paredões de som, um inconveniente  para quem
deseja sossego.

Quais são os danos da poluição sonora?
Surdez é só umas das consequências. Lentamente a exposição vai causando estresse,  distúrbios  físicos,  mentais  e psicológicos , insônia, impotência sexual, etc.
O que a lei proíbe?
A Constituição Federal prevê que a casa é um asilo inviolável. Sendo assim, é protegido tanto o direito de se produzir os sons e ruídos dentro de casa, como o dever de preservar o direto dos demais vizinhos de não serem incomodados na sua residência.
Logo, a Lei de Contravenções Penais proíbe a perturbação das pessoas, do trabalho ou  do  sossego  alheio,  seja com gritarias  ou  algazarras,  exercendo  profissão  incômoda  ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais, abusando de  instrumentos  sonoros  ou  sinais  acústicos,  provocando ou  não  impedindo  barulho  produzido  por  animal  de  que tem a guarda, com pena de prisão simples ou multa.
E se a Poluição Sonora em qualquer nível vier a resultar em danos à saúde humana, a pena passa a reclusão de1 (um) a 4 (quatro) e multa se o crime for intencional, e se for  sem  intenção  de  produzir  o  resultado  criminoso, porém,  que  poderia  ser  evitado,  a  pena  é  de  detenção  de  6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Por  fim,  se  for  Crime  de  Trânsito,  quando  produzidos ruídos não permitidos ou utilização no veículo de equipamento com som ou frequência que não sejam autorizados, caracterizam infração administrativa grave, sujeita à multa e aplicação de medida de retenção do veículo para regularização.
Fig. 3- O estresse pode ser ocasionado pela poluição sonora.

Qual é o papel da Policia Militar e Civil?
O abuso na  emissão  de  sons  e  ruídos  caracteriza  infração penal, ou seja, a conduta é prevista em lei como crime ou contravenção. Dessa forma, o policial militar deve ter o mesmo procedimento que tem com as infrações que trabalha no seu cotidiano, também, levando à policia civil para lavrar o flagrante, se crime, ou, elaborar o Termo Circunstanciado de  Ocorrência  (T.C.O),  no  caso  de  contravenção,  encaminhando o procedimento ao Ministério Público.
Qual é o papel do Ministério Público?
O Ministério Público pode agir: administrativamente, para investigar, entre outras coisas, uma eventual omissão do Poder Público, e ainda para responsabilizar civilmente o causador dos  excessos.  O MP também  pode  atuar  penalmente, denunciando por crime ou propondo ao Judiciário a aplicação imediata de pena.
Qual é o Papel do Município?
Os órgãos municipais são responsáveis  pela  concessão  ou não de alvará para o funcionamento de determinada atividade potencialmente poluidora, fiscalizar o funcionamento das atividades  e  impedir  administrativamente,  de  imediato,  os abusos.


Fig 4 -O abuso na emissão de sons caracteriza infração penal,
ou seja,  a conduta é prevista em lei como crime.

O que fazer para solucionar o problema?
Antes de tudo, é  preciso  ter  diálogo  para  resolver  tais questões,  principalmente, quando se trata de problemas de vizinhança. O cidadão pode contar com a defensoria pública ou advogado para tentar uma solução amigável, mas dependendo da gravidade poderá ir até a delegacia para registrar a ocorrência.
Se a poluição sonora produzida atingir um número indeterminado de pessoas (bares, clubes, etc), a Policia Militar, o Ministério Público, o Judiciário (Juizado Especial) e o órgão municipal devem também ser acionados.
Não.  Se for  crime  ou  contravenção  penal  de  poluição sonora,  a  autoridade  policial  deve  ter  o  bom  senso  de avaliar, mesmo sem o aparelho específico, se a ocorrência se consuma naquele momento. Neste caso a prova pode ser testemunhal, e também documental, quando somados os depoimentos a documentos médicos, gravações em áudio ou áudio e vídeo etc.

Se for infração administrativa, a lei exige que se comprovem  os  níveis  de  pressão  sonora,  feito  por  inspeção do órgão responsável para saber se estão de acordo coma lei municipal que trata da matéria.