13 de out. de 2013

CONHECE OS PRODUTOS ORGÂNICOS?

A diferença entre os dois produtos está na certificação. É ela quem dará ao consumidor a garantia de que produtos rotulados como “orgânicos” tenham, de fato, sido produzidos dentro dos padrões da agricultura orgânica. A certificação apresenta-se em forma de selo afixado ou impresso no rótulo ou na embalagem do produto.
Selo do produto orgânico

A regulação brasileira de produtos orgânicos especifica que os produtores orgânicos devem fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos. Para fazer parte deste Cadastro os produtores devem estar certificados por um dos três mecanismos:
Certificação por Auditoria – A concessão do selo SisOrg é feita por uma certificadora pública ou privada credenciada no Ministério da Agricultura. O organismo de avaliação da conformidade obedece a procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente, além dos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira.
Sistema Participativo de Garantia – SPG – Caracteriza-se pela responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e demais interessados. legal, O SPG deve possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac) legalmente constituído, que responderá pela emissão do SisOrg.
Controle Social na Venda Direta – OCS – A legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos para a agricultura familiar. Exige-se, porém, o credenciamento numa organização de controle social cadastrado em órgão fiscalizador oficial. Com isso, os agricultores familiares passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.

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