1 de out. de 2013

CRIMES AMBIENTAIS: POLUIÇÃO SONORA

Por Mahatma Lenin

As agitações decorrentes do dia a dia na cidade, infelizmente, se colocam como dificuldades normais da vida urbana, de forma que os sons e ruídos acima do limite tornam-se um dos grandes problemas ambientais no país, gerando consequências graves de saúde pública.

Fig. 1- Tráfego intenso. Transtorno que atinge milhares de pessoas
no decorrer do dia a dia.

Mas o que é Poluição Sonora?
Qualquer emissão de som ou ruído que, direta ou indiretamente, resulte ou possa resultar em ofensa à saúde, à segurança, ao sossego ou bem-estar das pessoas.
Como pode ser produzida a poluição sonora?
A Poluição Sonora pode ser produzida por qualquer agente perturbador, prejudicial a saúde pública ou sossego público,  sejam  eles  automóveis,  indústrias,  estabelecimentos comercias, paredes de som, eletrodomésticos e até mesmo os cultos religiosos.

Fig. 2 - Paredões de som, um inconveniente  para quem
deseja sossego.

Quais são os danos da poluição sonora?
Surdez é só umas das consequências. Lentamente a exposição vai causando estresse,  distúrbios  físicos,  mentais  e psicológicos , insônia, impotência sexual, etc.
O que a lei proíbe?
A Constituição Federal prevê que a casa é um asilo inviolável. Sendo assim, é protegido tanto o direito de se produzir os sons e ruídos dentro de casa, como o dever de preservar o direto dos demais vizinhos de não serem incomodados na sua residência.
Logo, a Lei de Contravenções Penais proíbe a perturbação das pessoas, do trabalho ou  do  sossego  alheio,  seja com gritarias  ou  algazarras,  exercendo  profissão  incômoda  ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais, abusando de  instrumentos  sonoros  ou  sinais  acústicos,  provocando ou  não  impedindo  barulho  produzido  por  animal  de  que tem a guarda, com pena de prisão simples ou multa.
E se a Poluição Sonora em qualquer nível vier a resultar em danos à saúde humana, a pena passa a reclusão de1 (um) a 4 (quatro) e multa se o crime for intencional, e se for  sem  intenção  de  produzir  o  resultado  criminoso, porém,  que  poderia  ser  evitado,  a  pena  é  de  detenção  de  6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Por  fim,  se  for  Crime  de  Trânsito,  quando  produzidos ruídos não permitidos ou utilização no veículo de equipamento com som ou frequência que não sejam autorizados, caracterizam infração administrativa grave, sujeita à multa e aplicação de medida de retenção do veículo para regularização.
Fig. 3- O estresse pode ser ocasionado pela poluição sonora.

Qual é o papel da Policia Militar e Civil?
O abuso na  emissão  de  sons  e  ruídos  caracteriza  infração penal, ou seja, a conduta é prevista em lei como crime ou contravenção. Dessa forma, o policial militar deve ter o mesmo procedimento que tem com as infrações que trabalha no seu cotidiano, também, levando à policia civil para lavrar o flagrante, se crime, ou, elaborar o Termo Circunstanciado de  Ocorrência  (T.C.O),  no  caso  de  contravenção,  encaminhando o procedimento ao Ministério Público.
Qual é o papel do Ministério Público?
O Ministério Público pode agir: administrativamente, para investigar, entre outras coisas, uma eventual omissão do Poder Público, e ainda para responsabilizar civilmente o causador dos  excessos.  O MP também  pode  atuar  penalmente, denunciando por crime ou propondo ao Judiciário a aplicação imediata de pena.
Qual é o Papel do Município?
Os órgãos municipais são responsáveis  pela  concessão  ou não de alvará para o funcionamento de determinada atividade potencialmente poluidora, fiscalizar o funcionamento das atividades  e  impedir  administrativamente,  de  imediato,  os abusos.


Fig 4 -O abuso na emissão de sons caracteriza infração penal,
ou seja,  a conduta é prevista em lei como crime.

O que fazer para solucionar o problema?
Antes de tudo, é  preciso  ter  diálogo  para  resolver  tais questões,  principalmente, quando se trata de problemas de vizinhança. O cidadão pode contar com a defensoria pública ou advogado para tentar uma solução amigável, mas dependendo da gravidade poderá ir até a delegacia para registrar a ocorrência.
Se a poluição sonora produzida atingir um número indeterminado de pessoas (bares, clubes, etc), a Policia Militar, o Ministério Público, o Judiciário (Juizado Especial) e o órgão municipal devem também ser acionados.
Não.  Se for  crime  ou  contravenção  penal  de  poluição sonora,  a  autoridade  policial  deve  ter  o  bom  senso  de avaliar, mesmo sem o aparelho específico, se a ocorrência se consuma naquele momento. Neste caso a prova pode ser testemunhal, e também documental, quando somados os depoimentos a documentos médicos, gravações em áudio ou áudio e vídeo etc.

Se for infração administrativa, a lei exige que se comprovem  os  níveis  de  pressão  sonora,  feito  por  inspeção do órgão responsável para saber se estão de acordo coma lei municipal que trata da matéria.

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